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Homem com Registro de Arma é Condenado por Falta de Autorização no Mato Grosso

Um homem foi condenado por porte ilegal de arma de fogo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mesmo possuindo o registro do armamento. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MT, destaca o potencial ofensivo das armas como um dos principais fatores para a manutenção da condenação.

O caso veio à tona quando o indivíduo foi abordado em uma fiscalização de rotina e, ao ser revistado, foi encontrada uma arma de fogo com o respectivo registro. No entanto, o homem não possuía a autorização necessária para o porte da arma, o que é exigido pela legislação brasileira para que um cidadão possa transportar legalmente uma arma de fogo.

A defesa argumentou que o simples registro da arma deveria excluir a ilegalidade do porte, mas os magistrados entenderam que o registro por si só não é suficiente para garantir a legalidade do porte fora do domicílio ou local de trabalho, onde o proprietário exerce atividade profissional.

A decisão do TJ-MT reforça a compreensão de que o porte de arma de fogo é uma questão que vai além da posse legal do objeto, envolvendo a segurança pública e a necessidade de controle rigoroso sobre quem está autorizado a transportar armas nas vias públicas.

O condenado, cujo nome não foi divulgado, deverá cumprir a pena estabelecida pela Justiça, que não foi especificada na notícia. O caso serve como um lembrete para a população sobre a importância de cumprir todas as exigências legais relacionadas à posse e ao porte de armas de fogo no Brasil.

Fonte: conjur.com.br

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