Em uma decisão emblemática, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a proibição de assédio eleitoral contra servidores. O julgamento, que rememora as práticas observadas durante o período eleitoral de 2022, estabelece um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Conforme apurado, o MPT havia apresentado denúncias de que, durante o último pleito eleitoral, houve casos de pressão e coação por parte de empregadores para que seus empregados votassem em determinados candidatos ou adotassem comportamentos específicos relacionados à eleição. Tais práticas, segundo o órgão, violam a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores, configurando-se como assédio eleitoral.
A decisão do TRT/MT, portanto, visa assegurar que os servidores públicos e empregados de empresas privadas possam exercer seus direitos políticos sem qualquer forma de interferência abusiva por parte de seus superiores ou empregadores. A medida também reforça a necessidade de um ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de discriminação ou represália relacionada a opiniões e escolhas políticas.
Com a determinação, espera-se que haja um aumento na conscientização sobre a gravidade do assédio eleitoral e que mais empregadores e gestores passem a respeitar a autonomia política de seus funcionários, evitando práticas que possam influenciar indevidamente o voto ou a participação política dos trabalhadores.
A decisão do tribunal mato-grossense é um marco na luta contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e um lembrete de que os direitos fundamentais dos cidadãos devem ser respeitados em todas as esferas da vida social, inclusive durante períodos eleitorais.
Fonte: odocumento.com.br