Em uma recente assembleia realizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), representantes dos municípios de Mato Grosso foram esclarecidos sobre as implicações da nova Lei 14.784/2023, que estabelece a redução da alíquota de contribuição previdenciária. Durante o encontro, foi enfatizado que a medida visa proporcionar um alívio financeiro aos municípios, permitindo uma melhor gestão dos recursos públicos e a possibilidade de investimentos em outras áreas essenciais.
Contudo, a aplicação da lei não será uniforme em todo o estado. Conforme detalhado pela AMM, as cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop não serão beneficiadas pela redução da alíquota. A exclusão desses municípios do escopo da lei gerou questionamentos entre os gestores presentes, que buscaram compreender os critérios utilizados para determinar quais localidades seriam contempladas pelo benefício.
A AMM esclareceu que a decisão de manter as alíquotas atuais nesses municípios está fundamentada em critérios técnicos e econômicos, considerando a capacidade financeira e o equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social dessas localidades. A associação reforçou a importância de manter a sustentabilidade dos sistemas previdenciários municipais e garantiu que continuará a oferecer suporte técnico aos municípios para a adequação às novas regras.
O encontro também serviu como uma plataforma para troca de experiências e boas práticas entre os gestores, que discutiram estratégias para otimizar a aplicação dos recursos poupados com a redução da alíquota. A AMM ressaltou que continuará a monitorar a implementação da lei e seus efeitos nos municípios, assegurando que os benefícios esperados sejam alcançados e que a integridade dos regimes previdenciários seja mantida.
A Lei 14.784/2023 representa um marco na gestão previdenciária municipal e, apesar das exceções, é vista como uma oportunidade para que muitos municípios de Mato Grosso possam reequilibrar suas contas e investir no desenvolvimento local. A AMM se comprometeu a manter os municípios informados sobre quaisquer atualizações ou mudanças na legislação que possam afetar a administração municipal.
Fonte: gazetadigital.com.br