A Unimed Cuiabá foi condenada a indenizar um cliente em R$ 10 mil por ter aplicado um reajuste considerado abusivo na mensalidade do plano de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, titular da 8ª Vara Cível de Cuiabá, após análise do caso apresentado.
Segundo o processo, o cliente alegou que houve um aumento desproporcional em sua mensalidade, o que caracterizaria uma prática abusiva por parte da operadora de saúde. A Unimed Cuiabá, por sua vez, defendeu-se argumentando que os reajustes aplicados estavam de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que refletiam a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No entanto, o magistrado entendeu que o reajuste aplicado foi além do que seria razoável e violou o Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, o juiz Alexandre Elias Filho destacou a vulnerabilidade do consumidor no mercado de saúde suplementar e a importância de se assegurar a manutenção do equilíbrio nas relações contratuais.
A decisão judicial determinou que a Unimed Cuiabá deverá compensar o cliente pelo dano moral sofrido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. A operadora de saúde ainda pode recorrer da decisão.
Esse caso reforça a necessidade de as operadoras de planos de saúde observarem os limites legais e regulatórios nos reajustes de mensalidades, a fim de proteger os direitos dos consumidores e garantir a justa contraprestação dos serviços oferecidos.
Fonte: hnt.com.br