Uma decisão judicial em Cuiabá resultou na condenação da concessionária Águas Cuiabá S.A. após a interrupção do fornecimento de água de uma consumidora que estava em débito devido a uma cobrança com medição incorreta. A cliente, que teve sua identidade preservada, alegou que a conta apresentava valores muito acima do seu consumo habitual, o que indicava um possível erro de leitura por parte da empresa.
Apesar das tentativas de resolver a questão administrativamente, a concessionária procedeu com o corte do serviço, alegando inadimplência. A cliente, por sua vez, recorreu à justiça para reivindicar seus direitos, argumentando que o corte de fornecimento de um serviço essencial como a água, sob a alegação de uma dívida contestada, constitui uma prática abusiva e viola os princípios da dignidade humana.
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da Águas Cuiabá S.A., visto que a cobrança baseada em uma medição errônea não poderia justificar a interrupção do abastecimento. A decisão judicial determinou que a concessionária pagasse uma indenização por danos morais à consumidora afetada, além de restabelecer imediatamente o fornecimento de água.
A sentença ressaltou a importância de as empresas concessionárias de serviços públicos atuarem com maior diligência e cuidado nas suas operações de medição e cobrança, para evitar transtornos e prejuízos aos consumidores. A Águas Cuiabá S.A. ainda pode recorrer da decisão, mas o caso serve como um importante precedente sobre os direitos dos consumidores e as obrigações das concessionárias de serviços públicos.
Fonte: gazetadigital.com.br