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Parque Indeniza Autônomo em R$ 30 Mil Após Acidente com Brinquedo em Cuiabá

Um acordo no valor de R$ 30 mil foi firmado entre um parque de diversões e um trabalhador autônomo que sofreu um acidente ao ser arremessado de um dos brinquedos do estabelecimento. Como parte do acordo, o processo judicial instaurado pelo autônomo contra o parque foi extinto. A decisão, que pôs fim ao litígio, foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e teve sua publicação realizada em meio oficial.

O incidente, que desencadeou a ação judicial, ocorreu quando o autônomo estava usufruindo de uma das atrações do parque. De acordo com os relatos apresentados no processo, houve uma falha de segurança que resultou no arremesso do visitante para fora do brinquedo, causando-lhe ferimentos. O trabalhador buscou reparação pelos danos sofridos, alegando negligência por parte do parque em garantir a segurança adequada dos usuários de suas instalações.

O valor acordado visa compensar os prejuízos sofridos pelo autônomo, incluindo despesas médicas, danos morais e qualquer outra perda decorrente do acidente. A conciliação entre as partes foi encarada como uma solução amigável, evitando a prolongação do processo e possíveis recursos que poderiam estender a disputa por um período ainda maior.

A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, ao homologar o acordo, confirma a extinção do processo com resolução de mérito, conforme os termos estabelecidos entre o parque e o autônomo. Com a publicação da decisão, as partes envolvidas encerram o caso, e o parque se compromete a cumprir com o pagamento estipulado, enquanto o autônomo renuncia a quaisquer futuras reivindicações relacionadas ao evento em questão.

Fonte: odocumento.com.br

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