Cuiabá (MT). O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que não será mais necessária a construção de uma nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto de Cuiabá. A decisão veio após uma análise detalhada da demanda atual e projeções futuras de tráfego aéreo, que indicaram que a infraestrutura existente é suficiente para atender às necessidades atuais e de médio prazo.
A concessionária responsável pela administração do aeroporto, que havia sido previamente obrigada a realizar a obra como parte do contrato de concessão, agora está desobrigada dessa exigência. No entanto, o TCU identificou um desequilíbrio financeiro no contrato, o que resultará na necessidade de a concessionária ressarcir a União.
Em maio de 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já havia se manifestado sobre a situação, apresentando um parecer técnico que corroborava a decisão do TCU. A ANAC destacou que a construção de uma nova pista, além de onerosa, poderia não ser a solução mais eficiente para o aeroporto, considerando a evolução do mercado de aviação e as alternativas de otimização da capacidade existente.
A medida foi recebida com alívio por parte da concessionária, que enfrentava dificuldades para cumprir o cronograma de obras devido a desafios financeiros e técnicos. A decisão também foi bem-vista por especialistas em infraestrutura aeroportuária, que apontaram a importância de se priorizar investimentos que efetivamente atendam às demandas do setor.
Com a resolução do TCU, espera-se que o Aeroporto de Cuiabá continue operando de forma eficiente, sem a necessidade de grandes investimentos em curto prazo, garantindo a mobilidade aérea na região e contribuindo para o desenvolvimento econômico local. A União, por sua vez, aguarda o ressarcimento por parte da concessionária, que deverá ser calculado com base nos termos do contrato de concessão e nas regras estabelecidas pelo próprio TCU.
Fonte: gov.br