O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma decisão que reafirma o princípio da separação dos poderes, declarou inconstitucional uma lei promulgada pelo poder legislativo estadual. A corte entendeu que a norma em questão invadia a esfera de competência exclusiva do poder executivo, configurando uma usurpação de poder.
A controvérsia surgiu quando uma lei, originada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi sancionada e promulgada, estabelecendo diretrizes que, segundo a interpretação do Tribunal, deveriam ser de iniciativa do governador do estado. A constituição estadual, assim como a federal, delimita as competências de cada poder, assegurando que um não interfira nas funções e responsabilidades do outro.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, portanto, reitera a importância da autonomia entre os poderes e serve como um lembrete para que os legisladores observem os limites de suas atribuições ao elaborar novas leis. A medida visa preservar o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, pilares essenciais para o funcionamento da democracia e para a garantia dos direitos fundamentais.
Fonte: conjur.com.br